DECRETO N. 43.451, DE 18 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações constantes do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

VERBA N. 1
Pessoal

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 344 - código 8.41.4 Item 493 - inciso 2, do Orçamento do Estado, através do Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos do artigo 14 da lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Direção Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 18 de junho do 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto