DECRETO N. 43.452, DE 18 DE JUNHO DE 1964

Altera as Tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 13.450.000,00 (treze milhões, quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências, nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho Silva Gordo
José Salvador Julíanelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto.