DECRETO N. 43.453, DE 18 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre
delegação de artibuições, na Secretaria de
Estado de Saúde Pública e da Assistência Social,
nos casos que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e com fundamento no artigo 9.° da lei n. 8.038, de 13 de dezembro
de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - É atribuída, por
delegação ao Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, competência para:
I - autorizar afastamento de servidores, nos têrmos da
legislação vigente quando se tratar de dependências
da própria Secretaria de Estado, ou requisição do
Tribunal Regional Eleitoral, ou participação em
competições esportivas esta mediante prévia
requisição do Departamento de Educação
Física e Esportes;
II - autorizar a admissão de extranumerário,
quando se tratar de preenchimento de claro, decorrente de dispensa,
aposentadoria ou falecimento do servidor;
III - expedir atos declarando sem efeito nomeação, por não haver o interessado tomado posse no prazo legal.
Artigo 2.° - É atribuída, por
delegação, ao Diretor do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, competência para:
I - expedir, em decorrência de decretos, atos ou despachos
do Governador ou do Secretario de Estado, os títulos de
provimento em cargos publicos, ou de função gratificada,
de promoção, exoneração, demissão,
admissão, dispensa, designação de substitutos ou
afastamentos, inclusive prorrogação, de
funcionários ou extranumerários;
II - expedir atos ou apostilas declaratórias de
efetivação, em decorrência de término do estágio
probatório;
III - apostilar aposentadoria, retificando os proventos iniciais, quando solicitado pela Secretaria da Fazenda;
IV - expedir títulos de promoção,
exoneração, demissão e dispensa, determinados pelo
Governador ou pelo Secretario de Estado;
V - expedir atos concessórios de
licença-prêmio, de licença-prêmio em
pecúnia de sexta parte dos vencimentos, de adicionais, de
gratificação por risco de vida e saúde e por
contato com Raio X e Substâncias Radioativas;
VI - expedir atos declaratórios de acréscimo de
1/5 no tempo de serviço, na forma prevista nos artigos 294 e 295
da "C.L.F.", desde que já tenha sido reconhecido, pelo ato
referido no item V dêste artigo, o risco de vida e saúde
a que se referem aquêles artigos;
VII - apostilar títulos de nomeação ou de
admissão, nos casos de retificação ou
mudança de nome, ou em consequência de
alteração prevista em lei;
VIII - designar servidores para substituir ocupantes de função gratificada;
IX - conceder afastamento de servidores em virtude de mandato,
eletivo federal, estadual e municipal, dentro dos têrmos
previstos em lei;
X - autorizar o gôzo de férias indeferidas pelo Secretário de Estado, em ano anterior;
XI - autorizar a convocação de servidores para a
prestação de serviço extraordinário,
até 4 (quatro) meses;
XII - autorizar o pagamento de ajuda de custo, nos têrmos do artigo 371 da "C.L.F.", e diárias;
XIII - autorizar a concessão ou supressão de salário-família, salário- espôsa e adicionais;
XIV - determinar abertura de processos administrativos e
sindicâncias, e a notificação de
extranumerário, prevista no artigo 46 da "C.L.E.'';
Artigo 3.° - É atribuída, por
delegação, ao Diretor da Divisão de Processamento
da Despesa, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, competência para:
I - assinar notas de empenho e subempenho emitidas á
conta de verbas orçamentárias consignadas ao Gabinete do
Secretário e ao Departamento de Administração,
Relativas a despesas devidamente autorizadas, bem como as notas de
anulação emitidas à conta das mesmas verbas;
II - requisitar da Secretaria da Fazenda o pagamento de despesas, bases mensais em geral e adiantamentos, devidamente autorizados;
III - encaminhar ao Tribunal de Contas as relações
de notas de empenho, subempenho, anulação, e de
requisição de adiantamentos, bem como as
prestações de contas.
Artigo 4.° - Fica atribuída aos Diretores das
dependências subordinadas à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, inclusive as que
constituem o Departamento de Saúde do Estado da mesma
Secretaria, competência para:
I - designar servidores para substituir ocupantes de função gratificada;
II - autorizar a concessão, ou supressão, do
salário-família, salárioesposa, e adicionais por
tempo de serviço, desde que os servidores sejam lotados nas
dependências que lhe são subordinadas;
III - autorizar estágio nas respectivas
dependências, desde que sem ônus ou compromissos por parte
do Estado.
Parágrafo Único - Aos Diretores da Divisão
do Serviço do Interior e da Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde,
fica atribuída, também competência para autorizar
exumação,na forma prevista pelos decretos ns. 32.650-58 e
35.687-59.
Artigo 5.° - Sem prejuizo do previsto no presente decreto as
autoridades maiores poderão avocar atribuições das
menores, quer sejam elas decorrentes de lei ou regulamento, ou da
delegação ora atribuída.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1964,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 43.453, DE 18 DE JUNHO DE 1964
Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê: