DECRETO N. 43.453, DE 18 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre delegação de artibuições, na Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, nos casos que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e com fundamento no artigo 9.° da lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - É atribuída, por delegação ao Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, competência para:
I - autorizar afastamento de servidores, nos têrmos da legislação vigente quando se tratar de dependências da própria Secretaria de Estado, ou requisição do Tribunal Regional Eleitoral, ou participação em competições esportivas esta mediante prévia requisição do Departamento de Educação Física e Esportes;
II - autorizar a admissão de extranumerário, quando se tratar de preenchimento de claro, decorrente de dispensa, aposentadoria ou falecimento do servidor;
III - expedir atos declarando sem efeito nomeação, por não haver o interessado tomado posse no prazo legal.
Artigo 2.° - É atribuída, por delegação, ao Diretor do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, competência para:
I - expedir, em decorrência de decretos, atos ou despachos do Governador ou do Secretario de Estado, os títulos de provimento em cargos publicos, ou de função gratificada, de promoção, exoneração, demissão, admissão, dispensa, designação de substitutos ou afastamentos, inclusive prorrogação, de funcionários ou extranumerários;
II - expedir atos ou apostilas declaratórias de efetivação, em decorrência de término do estágio probatório;
III - apostilar aposentadoria, retificando os proventos iniciais, quando solicitado pela Secretaria da Fazenda;
IV - expedir títulos de promoção, exoneração, demissão e dispensa, determinados pelo Governador ou pelo Secretario de Estado;
V - expedir atos concessórios de licença-prêmio, de licença-prêmio em pecúnia de sexta parte dos vencimentos, de adicionais, de gratificação por risco de vida e saúde e por contato com Raio X e Substâncias Radioativas;
VI - expedir atos declaratórios de acréscimo de 1/5 no tempo de serviço, na forma prevista nos artigos 294 e 295 da "C.L.F.", desde que já tenha sido reconhecido, pelo ato referido no item V dêste artigo, o risco de vida e saúde a que se referem aquêles artigos;
VII - apostilar títulos de nomeação ou de admissão, nos casos de retificação ou mudança de nome, ou em consequência de alteração prevista em lei;
VIII - designar servidores para substituir ocupantes de função gratificada;
IX - conceder afastamento de servidores em virtude de mandato, eletivo federal, estadual e municipal, dentro dos têrmos previstos em lei;
X - autorizar o gôzo de férias indeferidas pelo Secretário de Estado, em ano anterior;
XI - autorizar a convocação de servidores para a prestação de serviço extraordinário, até 4 (quatro) meses;
XII - autorizar o pagamento de ajuda de custo, nos têrmos do artigo 371 da "C.L.F.", e diárias;
XIII - autorizar a concessão ou supressão de salário-família, salário- espôsa e adicionais;
XIV - determinar abertura de processos administrativos e sindicâncias, e a notificação de extranumerário, prevista no artigo 46 da "C.L.E.'';
Artigo 3.° - É atribuída, por delegação, ao Diretor da Divisão de Processamento da Despesa, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, competência para:
I - assinar notas de empenho e subempenho emitidas á conta de verbas orçamentárias consignadas ao Gabinete do Secretário e ao Departamento de Administração, Relativas a despesas devidamente autorizadas, bem como as notas de anulação emitidas à conta das mesmas verbas;
II - requisitar da Secretaria da Fazenda o pagamento de despesas, bases mensais em geral e adiantamentos, devidamente autorizados;
III - encaminhar ao Tribunal de Contas as relações de notas de empenho, subempenho, anulação, e de requisição de adiantamentos, bem como as prestações de contas.
Artigo 4.° - Fica atribuída aos Diretores das dependências subordinadas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, inclusive as que constituem o Departamento de Saúde do Estado da mesma Secretaria, competência para:
I - designar servidores para substituir ocupantes de função gratificada;
II - autorizar a concessão, ou supressão, do salário-família, salárioesposa, e adicionais por tempo de serviço, desde que os servidores sejam lotados nas dependências que lhe são subordinadas;
III - autorizar estágio nas respectivas dependências, desde que sem ônus ou compromissos por parte do Estado. 
Parágrafo Único - Aos Diretores da Divisão do Serviço do Interior e da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, fica atribuída, também competência para autorizar exumação,na forma prevista pelos decretos ns. 32.650-58 e 35.687-59. 
Artigo 5.° - Sem prejuizo do previsto no presente decreto as autoridades maiores poderão avocar atribuições das menores, quer sejam elas decorrentes de lei ou regulamento, ou da delegação ora atribuída.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1964,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 43.453, DE 18 DE JUNHO DE 1964

Retificação

Na ementa do Decreto, onde se lê:
Dispõe sôbre delegação de artibuições, na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, nos casos que especifica.
Leia-se:
Dispõe sôbre delegação de atribuições, na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, nos casos que especifica.