DECRETO N. 43.454, DE 18 DE JUNHO DE 1964
Torna sem efeito o Decreto n.° 43.151, de 13, publicado a 17 de março de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o decreto n.° 43.151, de
13, publicado a 17 de março de 1964, que relotou na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Fiscal
Sanitario, referência "22", do QSSPAS-PP-V lotado no
Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido
Departamento, ocupado em carater interino pelo sr. Argênio
Baptistucci.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno, em 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto