DECRETO N. 43.455, DE 18 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 197 da "CLF"
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, referência "53" do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo Dr. Manoel Duarte Pinto, com sede de exercício no Pôsto de Assistência Médica Sanitária de Guaraci, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Pirangi.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto


DECRETO N. 43.455, DE 18 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação
No Artigo. 1.°, onde se lê:
Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Médico, referência 53, do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento da Saúde, da referida Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Dr. Manoel Duarte Pinto, com sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Guaraci, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Pirangi.
Leia-se:
..ºcupado em caráter efetivo pelo Dr. Manoel Duarte Pinto, com sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Pirangi, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Pirangi.