DECRETO N. 43.455, DE 18 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 197 da "CLF"
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Médico,
referência "53" do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo Dr. Manoel Duarte
Pinto, com sede de exercício no Pôsto de Assistência
Médica Sanitária de Guaraci, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Pirangi.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.455, DE 18 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo