DECRETO N. 43.458, DE 19 DE JUNHO DE 1964
Institui Setores Administrativos na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar do Departamento de Educação, da Secretaria da Educação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que compete a Administração estabelecer
medidas destinadas a alcançar maior rendimento no trabalho;
Considerando procedente a representação do Diretor do
Serviço de Saúde Escolar sôbre
instituição de Setores Administrativos na Diretoria
dêsse órgão;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam instituidos na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar os seguintes Setores Administrativos:
I - Pessoal
II - Despesa
III - Adicional por tempo de serviço
IV - Educação Sanitária
V - Nutrição
VI - Zeladoria
Artigo 2.º - Aos Setores Administrativos referidos no artigo anterior, compete:
I - Ao Setor de Pessoal: controlar a frequência de
funcionários; expedir atestados de frequência; preparar
questionários informativos; providenciar
publicações no Diário Oficial; efetuar o pagamento
do pessoal fixo e variável; confeccionar as fôlhas de
frequência do pessoal.
II - Ao Setor da Despesa: emitir notas de empenho de despesa, de
subempenho e de anulação; relacionar despesas para
crédito especial; manter registro de responsáveis por
adiantamentos; controlar os trabalhos de natureza orçamentária.
III - Ao Setor de Adicional por tempo de serviço: manter
em ordem os prontuários dos servidores; expedir certidões
de tempo de serviço; providenciar boletins para o efeito de
adicional.
IV - Ao Setor da Educação Sanitária: anotar
dados referentes ao trabalho das Educadoras para efeito de
avaliação do mérito e consequente
promoção; dar informações em processos;
pareceres e despachos, arquivo de papéis entrados,
expedição de ofícios diversos; elaborar a escala
de serviço; organizar gráficos; distribuir material de
serviço.
V - Ao Setor de Nutrição: promover entendimentos
com Prefeitos Municipais, Delegados e Inspetores de Ensino; receber
relatórios da Campanha Nacional de Merenda Escolar; relacionar
pedidos de gêneros alimentícios; incumbir-se da
correspondência da Capital e do Interior, relacionada com o
assunto especifico da nutrição escolar.
VI - Ao Setor da Zeladoria: conservar o prédio onde
funciona a Repartição, em condições de
seguranga, asseio e ordem.
Artigo 3.º - Para responder pelo expediente dos Setores de
que trata o presente Ato, serão designados, sem ônus para
o Estado, servidores indicados pelo Diretor do Serviço de
Saúde Escolar.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto