DECRETO N. 43.461, DE 24 DE JUNHO DE 1964

Cria na Universidade de São Paulo o Museu de Arte e Arqueologia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 11 combinado com o .Parágrafo único do artigo 15 dos Estatutos da Universidade de São Paulo, e tendo em vista a deliberação do Conselho Universitário, em sessão de 28 de outubro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado na Universidade de São Paulo, na condição de Instituto Universitário, o Museu de Arte e Arqueologia (M.A.A.). 
Parágrafo único. - O Instituto criado nêste artigo fica incluído como item .XV no artigo 4.º dos Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.316, de 7 de julho de 1962. 
Artigo 2.º - Fica criado, no Grupo I, na Parte Permanente, do Quadro da Universidade, um cargo de Diretor, referência "81", destinado ao Instituto referido no artigo anterior. 
§ 1.º - Fica criada, no Grupo IV, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade, uma FG de Diretor, correspondente a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinada ao Instituto de que trata êste artigo. 
§ 2.º - A FG mencionada no parágrafo anterior só será preenchida quando o Diretor escolhido pelo Reitor já fôr exercente de função pública e optar pela investidura na FG.
§ 3.º - Na hipótese do parágrafo anterior, o cargo criado nêste artigo não será provido. 
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 24 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto