DECRETO N. 43.461, DE 24 DE JUNHO DE 1964
Cria na Universidade de São Paulo o Museu de Arte e Arqueologia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 11 combinado com o .Parágrafo
único do artigo 15 dos Estatutos da Universidade de São Paulo, e
tendo em vista a deliberação do Conselho
Universitário, em sessão de 28 de outubro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado na Universidade de São
Paulo, na condição de Instituto Universitário, o
Museu de Arte e Arqueologia (M.A.A.).
Parágrafo único. - O Instituto criado nêste artigo
fica incluído como item .XV no artigo 4.º dos Estatutos da
Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.316, de 7
de julho de 1962.
Artigo 2.º - Fica criado, no Grupo I, na Parte Permanente,
do Quadro da Universidade, um cargo de Diretor, referência "81",
destinado ao Instituto referido no artigo anterior.
§ 1.º - Fica criada, no Grupo IV, da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade, uma FG de Diretor, correspondente a Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinada ao Instituto de que trata
êste artigo.
§ 2.º - A FG mencionada no parágrafo anterior
só será preenchida quando o Diretor escolhido pelo Reitor
já fôr exercente de função pública e
optar pela investidura na FG.
§ 3.º - Na hipótese do parágrafo anterior, o cargo criado nêste artigo não será provido.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão por conta das
verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 24 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto