DECRETO N. 43.464, DE 24 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre revalorização de vencimentos de cargo da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legias, e nos têrmos do artigo 60 da Lei n. 7.831, de 15 de
fevereiro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - O Cargo de Oficial Administrativo, ref. "38",
do G-II, da P.S., do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras , fica com seus
vencimentos fixados na ref. "46".
Artigo 2.° - O título do servidor, cuja
situação é alterada pelo presente Decreto,
será apostilado pelo Reitor da Universidade.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade
de São Paulo, supridas pelos créditos a que alude o
artigo 67 da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto.