DECRETO N. 43.465, DE 24 DE JUNHO DE 1964

Exclui o cargo que especifica da relação a que se refere o Decreto n. 43.179, de 25 de março de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da relação anexa n. 1 a que se refere o artigo 2.º do Decreto n. 43.179, de 25 de março de 1964, 1 (um) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, ref. "19" QSE-PP-III, ocupado pelo Sr. José Soares de Siqueira.
Artigo 2.º - O pagamento dos vencimentos do funcionário a que se refere o artigo anterior será feito em consonância com o disposto no artigo 6.º do Decreto n. 43.224, de 17 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto