DECRETO N. 43.466, DE 24 DE JUNHO DE 1964
Prorroga até 31 de agôsto de 1964, a vigência do Decreto n. 43.283, de 4 de maio de 1964, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de agôsto
de 1964, a vigência do Decreto n. 43.283, de 4 de maio de 1964,
que suspende as nomeações de funcionários e
dá outras providências.
Artigo 2.º - A partir de 1 de julho próximo futuro o
art. 2.º do Decreto n. 43.283, citado, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 2.º - Excluem-se da proibição constantes do
art. 1.º as nomeações e admissões que se
refiram:
a) a provimento em virtude de concurso;
b) a cargos da carreira do Ministério Público;
c) a cargos de provimento em comissão;
d) a cargos ou funções de chefia ou direção;
e) a cargos ou funções docentes;
f) a cargos das carreiras policiais ou funções a
éles correspondentes, mediante justificação em
cada caso;
g) às hipóteses previstas no artigo 14 da "C.L.E."."
"Parágrafo único - Também não estão
abrangidos pela proibição do art. 1.º:
a) a designação em substituição quando recaia em quem já seja servidor público;
b) a renovação do contrato de extranumerário".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 24 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Fernando Penteado Cardoso
Pelerson Soares Penidos
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto