DECRETO N. 43.467, DE 24 DE JUNHO DE 1964

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo até o montante de Cr$ 5.701.000.000,00 com o Banco do Estado de São Paulo S.A., e dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 no mesmo Departamento

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a contrair, com o Banco de Estado de São Paulo S.A., um empréstimo até o momento de Cr$ 5.701.000.000,00 (cinco bilhões e setecentos e um milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas relacionadas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação, estando incluídos nesta importância os juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo. 
Parágrafo único - A importância do empréstimo a que se refere êste artigo será resgatada nos têrmos e condições que forem estipulados pelas partes, correndo as despesas pelos recursos próprios do referido Departamento. 
Artigo 2.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1964, um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas relacionadas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto liquido da operação de crédito a ser realizada com o Banco do Estado de São Paulo S.A., nos têrmos do artigo 1.º dêste Decreto. 
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto