DECRETO N. 43.468, DE 24 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de créditos especiais na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e no Montepio dos Magistrados
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, na Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos e no Montepio dos Magistrados,
créditos especiais respectivamente, de Cr$ 8.592.000,00 (oito
milhões e quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) e Cr$
638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros), destinados a
atender, no corrente exercício, às despesas com a
aquisição de títulos da Dívida do Estado, em cumprimento
ao disposto no Decreto-lei n. 13.572, de 23 de setembro de 1943, e
objetivando-se a reintegração das reservas
técnicas das referidas instituições.
Parágrafo único - O valor dos créditos de
que trata êste artigo será coberto com recursos
provenientes de contribuições concedidas e já
entregues pelo Estado nos têrmos do disposto no artigo 1.º do
Decreto-lei n. 13.572, de 23 de setembro de 1943 e relativas aos
exercícios de 1944 a 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.