DECRETO N. 43.469, DE 24 DE JUNHO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria do Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social;

SERVIÇOS DIVERSOS
Encargos Ordinários
VERBA N. 208

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento e em total equivalente, as seguintes dotações orçamentárias:

SERVIÇOS DIVERSOS
Encargos Ordinários
VERBA N. 208

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho Silva, Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto