DECRETO N. 43.470, DE 24 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores do Palácio do Govêrno

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Mordomia do Palácio do Govêrno autorizada, no corrente ano, em caráter de exceção ao disposto no artigo 11, do Decreto n.º 26.106, de 13 de julho de 1956, a promover a aquisição diréta de uniformes destinados aos servidores com função enumerada no artigo 2.º, do referido diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gevêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 25 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto