DECRETO N. 43.471, DE 24 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre alteração no Decreto n.º 34.714, de 28-2-1959.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta: 
Artigo 1.º - É transferido da área de jurisdição da Delegacia de Ensino Elementar de Santo Anastácio para a da Delegacia de Ensino Elementar de Presidente Prudente, o município de Álvares Machado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gevêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto