DECRETO N. 43.472, DE 24 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a instalação de classe de segundo ciclo de ensino secundário, na cidade de Salto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada a instalação
de classes de segundo ciclo do ensino secundário, no
Ginásio Estadual "Prof. Paula Santos", em Salto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto