DECRETO N. 43.475, DE 25 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito de Cr$ 2.020.000.000,00 (dois bilhões e
vinte milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O presente crédito será
coberto com os recursos decorrentes da suplementação
feita à verba n.° 279 - 8.63.4 - item 493 do
orçamento do Estado, pelo Decreto n.° 43.314, de 13 de maio
de 1964, nos têrmos do artigo 14 da Lei n.° 8.069 de 22 de
janeiro de 1964.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto