DECRETO N. 43.476, DE 25 DE JUNHO DE 1964
Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para a da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, imóvel situado no 31.º Subdistrito - Ibirapuera - município e comarca da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura para a da Secretaria de Estado dos Negócios dos
Serviços e Obras Públicas, que a destinará
à construção de prédio para a
Secção de Transportes do Departamento de Obras
públicas, a área de terreno com 15.450,00 m2 (quinze mil,
quatrocentos e cincoenta metros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: começa no ponto A, do alinhamento
da rua 8 de Novembro; dêsse ponto segue ,em linha reta, na
extensão de 75,00 m., com frente para a referida rua, até
o ponto B; daí, deflete à direita, onde mede 230,00 m.,
até atingir o ponto C; dêsse ponto, ainda à
direita, com o rumo de 29° 59' SE. na distância de 89,00 m..,
formando a linha dos fundos, até encontrar o ponto B;
dêsse ponto, novamente à direita, com o rumo de 26º
55' SW, na distância de 182,00 m., até atingir o ponto A,
início da presente descrição, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 552.421-64 - da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto