DECRETO N. 43.447, DE 17 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras, situadas no Município de Bariri, margem direita do rio Tietê, destinadas ao alargamento da estrada de acesso à Usina Bariri

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e, nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os, artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade de economia mista por via amigável ou judicial, diversas faixas de terras, no município de Bariri, dêste Estado, com a área total de 70.486,2 m2 (setenta mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados) necessárias ao alargamento do 2.º trecho da estrada de acesso à Usina Bariri, situadas entre as estacas 0 (zero) e a estaca 297 -|- 15,5 m (duzentos e noventa e sete mais quinze e meio metros) com os limites e confrontações constantes da planta BA - RC 134-151, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Parágrafo único - A faixa de terras descrita nêste artigo consta pertencer a Guido Gargiulo, Aristides Palamin, Olimpio Palamin e outros, Heitor Felipe, Luiz Pioto Matheus Dalberto, João Salina Lopes, Cláudio Giácomo e outros, Manoel da Silva, Aridio Camuri, Aristides Camuri, Olindo Lenharo, João Tessarolli, Alcides Carra, Antônio José de Carvalho Júnior, herdeiros de Maria Olimpia de Almeida José Paleare e Osório Oréfice.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.305, de 21 de Junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto