DECRETO N. 43.478, DE 25 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a revogação do Decreto n.º 40.358, de 10 de julho de 1962, e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 40.358, de 10 de julho de 1962, que dispunha sôbre medidas para a instalação de um Centro de Pesquisa, Ensino e Treinamento Florestal, em Rio Claro, e dá outras providências.
Artigo 2.º - Em consequência, será procedida à rescisão do contrato de cessão em comodato, lavrado, em 18 de agôsto de 1962, entre a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e a Secretaria da Agricultura do Estado, cessando, por isso, o comissionamento dos servidores daquela Emprêsa nessa Secretaria de Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto