DECRETO N. 43.479, DE 26 DE JUNHO DE 1964
Autoriza o sepultamento de despojos de participantes
do Movimento Constitucionalista de 1932 no Monumento do Soldado
Constitucionalista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que é dever do Estado prestar solidariedade
às comemorações cívicas e homenagear os que
tombaram na luta por um ideal;
Considerando que os cidadãos
Benone Cardoso - Voluntário do 1.° Batalhão da Liga
de Defesa Paulista, Dagoberto Fernandes Gasgow - Voluntário do
2.° Batalhão de Engenharia do M.M.D.C, Emilio Ribas -
Voluntário do Tiro Naval de Santos, Gastão Goulart -
General do Exército Nacional, Geraldo Benedito da Silva -
Voluntário do Batalhão Henrique Dias da Legião
Negra, Gilberto Marcondes Machado - Voluntário do
Batalhão Funcionários Publicos, José Levotte Grottera -
Voluntário do Batalhão Borba Gato, Luiz Gonzaga D'Avila -
Voluntário dos Batalhões Arquidiocesano e Pais Leme,
Virgílio Ribeiro dos Santos - Coronel da Fôrça Pública do Estado
de São Paulo, além de quatro heróis não
identificados e exumados em Capão Bonito, participaram do
Movimento Constitucionalista de 1932 e perderam a vida nessas
circunstancias, conforme relação fornecida pela Sociedade
Veteranos de 32 - M.M.D.C. - tornando-se assim merecedores do mais alto
respeito público;
Considerando que, para reverenciar os mortos, dignos
de homenagem excepcional, é usual o sepultamerto dos seus
despojos em monumentos que visam perpetuar os acontecimentcs
históricos em que tomaram parte,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado o sepultamento dos
despojos dos cidadãos Benone Cardoso, Dagoberto Fernandes
Gasgow, Emilio Ribas, Gastão Goulart, Geraldo Benedito da Silva,
Gilberto Marcondes Machado, José Levotte Grottera, Luiz Gonzaga
D'Avila, Virgílio Ribeiro dos Santos, além de quatro
heróis não identificados e exumados em Capão
Bonito, no Monumento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na
Capital do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Juvenal Rodrigues de Moraes
publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto