DECRETO N. 43.480, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma faixa de terras, situada no Município de Guarulhos, necessária à construção de uma linha de transmissão entre o Canal de Bertioga e a futura Subestação de Guarujá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do  Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras situada no Municipio de Guarujá, Comarca de Santos dêste Estado, inclusive benfeitorias nela porventura existentes, necessária à construção de uma linha de transmissão, entre o Canal da Bertioga e a futura Subestação do Guarujá, contendo referida faixa, na extensão de 30 (trinta) metros de largura por 7.298 (sete mil e duzentos e noventa e dois) metros de comprimento, 218.940 m2 (duzentos e dezoito mil e novecentos e quarenta) metros quadrados, ou seja 21,894 ha (vinte e hum hectares e oitocentos e noventa e quatro milésimos).
Parágrafo único - A faixa de terra de que trata êste artigo, apresenta a seguinte descrição:
" A partir da estaca "0" (zero) de madeira, situada a cêrca de 100 (cem) metros e rumo aproximado 10.º SW do vértice noroeste do estaleiro localizado na margem do canal da Bertioga, defronto ao morro Cabrão, segue a linha com  rumo aproximado de 10.º NE na distância de 130 (cento e trinta) metros em terreno da marinha, ou de propriedade da Viúva Aurea Conde, até  atingir a margem do canal da Bertioga, A partir do mesmo marco "0" (zero) com rumo 18.º 45' SE percorre terreno da Viúva Aurea Conde na extensão de 3.352 (três mil, trezentos e cinquenta e dois) metros, até a divisa da propriedade desta, com terreno da Prefeitura Municipal do Guarujá, onde com o  mesmo rumo segue na extensão de 45 (quarenta e cinco) metros, até a  divisa com terreno de propriedade de Monteiro da Cruz, onde com o mesmo rumo percorre a distância de 87 (oitenta e sete) metros até a divisa do terreno de Victor Meirelles, onde segue ainda com o mesmo rumo, na extensão de 47 (quarenta e sete) metros até a divisa do terreno de Paulo Bruck Lacerda onde percorre 86 (oitenta e seis) metros sempre com o mesmo rumo, atingindo a divisa do terreno de Ricardo Fasanello onde segue na extensão de 115 (cento e quinze) metros até atingir o limite do terreno de Esdras Chaves, onde com o mesmo rumo segue na extensão de 48 (quarenta e oito) metros até a divisa com João Maul Lins, cujo terreno percorre ainda com o mesmo rumo, a extensão de 98 (noventa e oito) metros, atingindo terreno de Adriano Dias dos  Santos, sempre com o mesmo rumo se extende na distancia de 1270 (hum mil e duzentos e setenta) metros, atingindo a divisa do terreno de José Pereira Soares, onde com o mesmo rumo percorre a distância de 572 (quinhentos e setenta e dois) metros atingindo novamente o limite do terreno de Adriano Dias dos Santos, onde  com o mesmo rumo segue pela extensão de 60 (sessenta) metros com o mesmo rumo de 18.º 45' até um ponto, onde muda o rumo para aproximadamente, 25.º 30' SE e percorre ainda um terreno do mesmo proprietario a extensão de 130 (cento e trinta) metros até atingir o limite do terreno de Briás e Picardo onde segue com o mesmo rumo e extensão de 838 (oitocentos e trinta e oito) metros até a margem do rio Santo Amaro, atravessando o mesmo , ainda com o citado rumo, na extensão de 80 (oitenta) metros entrando em terreno da Companhia Mecânica e Importadora de São Paulo, onde  com o mesmo rumo e na extensão de 470 (quatrocentos e setenta) metros, atinge o local da subestação do Guarujá, terminal do caminhamento", conforme planta n.º 398, elaborada pela Bandeirantes de Eletricidade S. A. - "BELSA".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do  do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos ecrescentados pela Lei n...2.788, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira - Respondendo pela expediente da Secretaria da Justiça.
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto