DECRETO N. 43.480, DE 26 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma faixa de terras,
situada no Município de Guarulhos, necessária à construção de uma linha
de transmissão entre o Canal de Bertioga e a futura Subestação de
Guarujá
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da constituição do Estado de São
Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica estadual, criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de
dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terras situada no Municipio de Guarujá, Comarca de Santos
dêste Estado, inclusive benfeitorias nela porventura existentes,
necessária à construção de uma linha de
transmissão, entre o Canal da Bertioga e a futura
Subestação do Guarujá, contendo referida faixa, na
extensão de 30 (trinta) metros de largura por 7.298 (sete mil e
duzentos e noventa e dois) metros de comprimento, 218.940 m2 (duzentos
e dezoito mil e novecentos e quarenta) metros quadrados, ou seja 21,894
ha (vinte e hum hectares e oitocentos e noventa e quatro
milésimos).
Parágrafo único - A faixa de terra de que trata êste artigo, apresenta a seguinte descrição:
" A partir da estaca "0" (zero) de madeira, situada a cêrca de
100 (cem) metros e rumo aproximado 10.º SW do vértice
noroeste do estaleiro localizado na margem do canal da Bertioga,
defronto ao morro Cabrão, segue a linha com rumo
aproximado de 10.º NE na distância de 130 (cento e trinta)
metros em terreno da marinha, ou de propriedade da Viúva Aurea
Conde, até atingir a margem do canal da Bertioga, A partir
do mesmo marco "0" (zero) com rumo 18.º 45' SE percorre terreno da
Viúva Aurea Conde na extensão de 3.352 (três mil,
trezentos e cinquenta e dois) metros, até a divisa da
propriedade desta, com terreno da Prefeitura Municipal do
Guarujá, onde com o mesmo rumo segue na extensão de
45 (quarenta e cinco) metros, até a divisa com terreno de
propriedade de Monteiro da Cruz, onde com o mesmo rumo percorre a
distância de 87 (oitenta e sete) metros até a divisa do
terreno de Victor Meirelles, onde segue ainda com o mesmo rumo, na
extensão de 47 (quarenta e sete) metros até a divisa do
terreno de Paulo Bruck Lacerda onde percorre 86 (oitenta e seis) metros
sempre com o mesmo rumo, atingindo a divisa do terreno de Ricardo
Fasanello onde segue na extensão de 115 (cento e quinze) metros
até atingir o limite do terreno de Esdras Chaves, onde com o
mesmo rumo segue na extensão de 48 (quarenta e oito) metros
até a divisa com João Maul Lins, cujo terreno percorre
ainda com o mesmo rumo, a extensão de 98 (noventa e oito)
metros, atingindo terreno de Adriano Dias dos Santos, sempre com
o mesmo rumo se extende na distancia de 1270 (hum mil e duzentos e
setenta) metros, atingindo a divisa do terreno de José Pereira
Soares, onde com o mesmo rumo percorre a distância de 572
(quinhentos e setenta e dois) metros atingindo novamente o limite do
terreno de Adriano Dias dos Santos, onde com o mesmo rumo segue
pela extensão de 60 (sessenta) metros com o mesmo rumo de
18.º 45' até um ponto, onde muda o rumo para
aproximadamente, 25.º 30' SE e percorre ainda um terreno do mesmo
proprietario a extensão de 130 (cento e trinta) metros
até atingir o limite do terreno de Briás e Picardo onde
segue com o mesmo rumo e extensão de 838 (oitocentos e trinta e
oito) metros até a margem do rio Santo Amaro, atravessando o
mesmo , ainda com o citado rumo, na extensão de 80 (oitenta)
metros entrando em terreno da Companhia Mecânica e Importadora de
São Paulo, onde com o mesmo rumo e na extensão de
470 (quatrocentos e setenta) metros, atinge o local da
subestação do Guarujá, terminal do caminhamento",
conforme planta n.º 398, elaborada pela Bandeirantes de
Eletricidade S. A. - "BELSA".
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos ecrescentados pela Lei n...2.788, de 21 de maio de
1956
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira - Respondendo pela expediente da Secretaria da Justiça.
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto