DECRETO N. 43.481, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Transfere para a administração da Secretaria da Agricultura o imóvel que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa para a administração do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o imóvel descrito no Decreto n. 42.194, de 17 de julho de 1963, com a nova redação pelo Decreto n. 42.389, de 26 de agôsto de 1963, com a área de 881,70 hectares, situada no local denominado "Polder n. 1", distrito, município e comarca de Lorena, destinado à colonização, nos têrmos da Lei n. 5.994, de 30 de dezembro de 1960 e da Lei n. 6.808 de 4 de junho de 1962.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto