DECRETO N. 43.487, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da FFCL, de São José do Rio Prêto, que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 423-63, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R. T. I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24.12.57, passa a aplicar-se às funçõe docentes exercida na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto pelo Sr. Aluisio José Gallo, Assistente da Cadeira X, Biologia Geral, do Curso de História Natural.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto