DECRETO N. 43.490, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sõbre a aplicação do RTI ao Assistente da Cadeira de Língua e Literatura Espanhola e Hispano-Americana, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n.º 11/63, favorável, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, modificada pela Lei n.º 7.083, de 26 de setembro de 1962, passa a aplicar-se à função docente, na Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Assis, desempenhada pelo Lic. Manoel Dias Martins, Assistente da Cadeira de Lingua e Literatura Espanhola e Hispano-Americana.
Artigo 2.º - O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias de orçamento vigente da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.