DECRETO N. 43.493, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 128/64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a função docente (Professor da Cadeira de Botânica) exercida junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto pelo Sr. Giorgio de Marinis.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto