DECRETO N. 43.498, DE 26 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.157-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função docente de Professor da Cadeira de
Fisiologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba.
Artigo 2.º - No provimento da função referida
no artigo anterior será observado o parecer n. 157-64. constante
do processo CEE-n. 405-64.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto