DECRETO N. 43.498, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.157-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função docente de Professor da Cadeira de Fisiologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer n. 157-64. constante do processo CEE-n. 405-64.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto