DECRETO N. 43.497, DE 29 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 418-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira XII - "Complementos de Matemática e
Estatística Aplicada à Educação", da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto, que vem sendo regida mediante contrato
pelo Professor Carlos Funari Prósperi.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto