DECRETO N. 43.497, DE 29 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 418-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira XII - "Complementos de Matemática e Estatística Aplicada à Educação", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, que vem sendo regida mediante contrato pelo Professor Carlos Funari Prósperi.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto