DECRETO N. 43.501, DE 30 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 201, do decreto 17.698, de 26 de
novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado o Grupo Escolar do Bairro
Santo Antônio, em Luiziânia de 2.º estágio, com
quatro (4) classes,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto