DECRETO N. 43.503, DE 1 DE JULHO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n.º 8.027, de 22 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder
Judiciário, por conta da autorização no artigo
7.° da Lei n.° 8.027, de 22 de n° de novembro em 1968, um
crédito de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento
vigente:
Parágrafo único -
O valor do prêsente crédito será coberto com
recursos provenientes da redução, de quantia equivalente,
na verba n. 347, código 8-93.4, item 491 - Ercargos
transitórios, inciso 13-4, atribuída, no mesmo
orçamento, à Administração Geral do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de julho de 1964.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.