
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação constante do artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a dotação abaixo
discriminada;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições, em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
1.° de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1.° de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto