DECRETO N. 43.505, DE 2 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral à função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 167-64, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Químico, referência 53, do Instituto
Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, exercida como extranumerária
mensalista, pela Sra. Lelia Nogueira Schiripa.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior, fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto, correrão pelas verbas próprias do
orçamenmto vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto