DECRETO N. 43.505, DE 2 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 167-64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Químico, referência 53, do Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, exercida como extranumerária mensalista, pela Sra. Lelia Nogueira Schiripa.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior, fica sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto, correrão pelas verbas próprias do orçamenmto vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto