Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1964, um
crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros),
destinado a ocorrer despesas com viagem de estudos e
participação de um Engenheiro no IX Congresso
Interamericano de Engenharia Sanitária, a realizar-se na cidade
de Bogotá - Colômbia.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
redução, de igual importância, na verba n. 3, item
469 - Despesas de exercícios encerrados, do orçamento
vigente do referido Departamento. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.507, DE 3 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
Retificação
Onde se lê:
Decreto n.º 53.507, de 3 de julho de 1964
Leia-se:
Decreto n.º 43.507, de 3 de julho de 1964