DECRETO N. 43.508, DE 3 DE JULHO DE 1964

Retifica as Tabelas anexas ao Decreto n.43.443, de 16 de junho de 1964, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam retificadas, as seguintes importâncias constantes das Tabelas anexas ao Decreto n. 43.443, de 16 de junho de 1964, que abriu um crédito suplementar na Secretaria da Fazenda, autorizado pelo artigo 14 aa Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.



Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto