Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 80.000.000,00, provenientes da
suplementação à verba n. 344 - 8.31.4 - 493 - 15,
do Orçamento do Estado, operada pelo Decreto n. 43.314, de 13 de
malo de 1964 e
b) - Cr$ 16.786.758,00, com "superavits" relativos a
exercícios anteriores, convenientemente apurados em
balanços da mesma instituição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto