DECRETO N. 43.509, DE 3 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 96.786.758,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 96.786.758,00 (noventa e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 80.000.000,00, provenientes da suplementação à verba n. 344 - 8.31.4 - 493 - 15, do Orçamento do Estado, operada pelo Decreto n. 43.314, de 13 de malo de 1964 e
b) - Cr$ 16.786.758,00, com "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto