DECRETO N. 43.510, DE 4 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 414/63, da
"C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função de Zootecnista, extranumerário-mensalista,
referência "53", exercido pelo senhor Albino Joaquim Rodrigues,
junto ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto