DECRETO N. 43.512, DE 4 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 368-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa aplicar-se ao cargo de Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Washington Sugay.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto