DECRETO N. 43.513, DE 4 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer favorável n. 457-63, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro - Agrônomo - Chefe, referência "71", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor José Cione.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto