DECRETO N. 43.514, DE 6 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Servente-Contínuo-Porteiro, referência 15, do QSSPAS-PP-V,
lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
referido Departamento, ocupado pela Sra. Maria Apparecida dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARRQS
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto