DECRETO N. 43.515, DE 6 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre aplicação do R.T I. à Cadeira que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n. 425-63, da C
P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.) passa a
aplicar-se à Cadeira X - "Biologia Geral", da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, regida
mediante contrato pelo Prof. Celso Abbade Mourão.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pela verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto