DECRETO N. 43.516, DE 6 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I., de n. 422-63,
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) passa a aplicar-se à Cadeira de "Literatura Anglo-Americana" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto