DECRETO N. 43.516, DE 6 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I., de n.
422-63,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) passa a
aplicar-se à Cadeira de "Literatura Anglo-Americana" da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto