DECRETO N. 43.517, DE 6 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de
Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do
QSSPAS-PP-V, lotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Antonio Maldo, devendo o
mesmo ter sede de exercício no Centro de Saúde de
Bebedouro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 6 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto