DECRETO N. 43.517, DE 6 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da C.L.F.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSSPAS-PP-V, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Antonio Maldo, devendo o mesmo ter sede de exercício no Centro de Saúde de Bebedouro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 6 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto