DECRETO N. 43.518, DE 8 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itápolis, necessário à construção de uma praça de esporte do Instituto de Educação "Valentim Gentil".

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.795,80 m2 (hum mil, setecentos e noventa e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Itápolis, que consta pertencer a Francisco Sendon Garcia, necessário à construção de uma praçã de esportes do Instituto de Educação "Valentim Gentil" com as seguintes medidas e confrontações: mede 88,00 m. de frente para a Rua Rui Barbosa; deflete à esquerda, pelo alinhamento da Avenida Francisco Antônio de Abreu medindo 27,60 m.; daí, à esquerda em linha reta, mede 58,00 m. con frontando com propriedade de Antônio da Silveira Coelho; deflete novamente à esquerda medindo 21,10 m. confrontando ainda com propriedade de Antônio da Silveira Coelho; daí, à direita, medindo 30,00 m. segue até o alinhamento da Avenida Duque de Caxias; deflete à esquerda e segue por êsse alinhamento na distância de 6,50 m. até encontrar o ponto de partida, medidas essas constan tes do processo n. 24.970/64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto