DECRETO N. 43.518, DE 8 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itápolis, necessário à construção de uma praça de esporte do Instituto de Educação "Valentim Gentil".
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.795,80 m2 (hum
mil, setecentos e noventa e cinco metros e oitenta decímetros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Itápolis, que consta pertencer a Francisco Sendon Garcia,
necessário à construção de uma praçã
de esportes do Instituto de Educação "Valentim Gentil"
com as seguintes medidas e confrontações: mede 88,00 m.
de frente para a Rua Rui Barbosa; deflete à esquerda, pelo
alinhamento da Avenida Francisco Antônio de Abreu medindo 27,60
m.; daí, à esquerda em linha reta, mede 58,00 m. con frontando com
propriedade de Antônio da Silveira Coelho; deflete novamente
à esquerda medindo 21,10 m. confrontando ainda com propriedade
de Antônio da Silveira Coelho; daí, à direita,
medindo 30,00 m. segue até o alinhamento da Avenida Duque de
Caxias; deflete à esquerda e segue por êsse alinhamento na
distância de 6,50 m. até encontrar o ponto de partida,
medidas essas constan tes do processo n. 24.970/64 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto