DECRETO N. 43.519, DE 8 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Rio Claro, necessário à
construção de uma praça de esportes do Instituto
de Educação " Joaquim Ribeiro ".
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno com a área de 7.088,00 m2 (sete mil e
oitenta e oito metros quadrados), situado no distrito, município
e comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Alvaro Perin,
necessário à construção do uma praça
de esportes do Instituto de Educação "Joaquim Ribeiro",
medindo 82,30 m. de frente para a Av. 23; 87,75 m. para a Rua 5: 78,60
m. para a Av 25 e 87,70 m. para a Rua 6, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 24.893/64 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado ra Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto