DECRETO N. 43.521, DE 8 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um crédito de Cr$ 5.013.526.00 (cinco milhões, treze mil, quinhentos e vinte cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.