Dispõe sôbre a
criação de cargos de Professor Catedrático
destinados à lotação da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo
único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e consoante
aprovação pelo Colendo Conselho Universitário, em
sessão de 30 de junho de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados
à lotação da Escola Politécnica, 6 (seis)
cargos de Professor Catedrático, ref. "82".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.