DECRETO N. 43.523, DE 8 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos dos artigos 1. e 2.º da Lei n. 7.493, de
27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Grupo V, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, a contar de
28 de novembro de 1962, os cargos a que se refere a
relação anexa, que faz parte integrante dêste
Decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos
servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior serão apostilados pelo Reitor da Universidade de
São Paulo, e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Sílva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, substituto
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 43.523, DE 8 DE JULHO DE 1964
Técnico de Laboratório - ref. "28" - G-II da P.S.
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto:
1 - Hélgio de Lacerda Werneck
2 - Lourival Ferreira Leite
3 - Oswaldo Cyrillo Protázio
Escola de Engenharia de São Carlos:
4 - Cláudio Lourenço
Faculdade de Higiene e Saúde Pública:
5 - Maria Ramos
Prático de Laboratório - ref. "22" - G-II da P.S.
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto:
6 - Paulo Marques da Silva Filho