DECRETO N. 43.526, DE 8 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto n. 17.698, de 26
de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar de
Rinópolis, em Rinópolis, com a transferência de
seis (6) classes comuns e uma (1) de educação infantil do
Grupo Escolar de Rinópolis, regidas pelos professôres
primários: Maria Ignez Rino Levatti - Diva Machado Ponce -
Leticia Pagliusi Rino - Luzinete Paes de Lima - Janice Soares Duarte -
Luiz Eugenio Rino e Maria Aparecida Rino de Oliveira Pinto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnno, aos 10 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto