DECRETO N. 43.528, DE 8 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a inscrição preferencial por união de cônjuges nos concursos de remoção do magistério
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos concursos de remoção do
magistério público, de ocupantes de cargos docentes
diretores, inspetores e delegados de ensino, não será
permitida a inscrição preferencial por união de
conjuges ao candidato que tenha provocado, através de concurso
anterior, a separação do casal
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior não se
aplica aos concursos em andamento, em que o prazo de
inscrição já haja terminado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto