DECRETO N. 43.528, DE 8 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a inscrição preferencial por união de cônjuges nos concursos de remoção do magistério

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta: 
Artigo 1.º - Nos concursos de remoção do magistério público, de ocupantes de cargos docentes diretores, inspetores e delegados de ensino, não será permitida a inscrição preferencial por união de conjuges ao candidato que tenha provocado, através de concurso anterior, a separação do casal
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos concursos em andamento, em que o prazo de inscrição já haja terminado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto