DECRETO N. 43.532, DE 8 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F,,
Decreta:
Artigo 1.º - Ê cancelada a lotação de
cargos de Professor Secundário, QE-PP-II - referência
"53", atualmente vagos, dos estabelecimentos adiante mencionados:
Latim - do Colégio Estadual "Luiz Martini", em Mogi Guaçu;
Latim - da Escola Normal e Ginásio Estadual de Poá;
Latim - da Escola Normal e Ginásio Estadual de Tabatinga;
Geografia Geral e do Brasil - do Instituto de Educação "Plínio Rodrigues de Moraes", em Tietê;
Trabalhos Manuais - Secção Masculina - do Instituto de Educação de Andradina;
Espanhol - do Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", na Capital;
Grego - do Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", na Capital;
Grego - do Instituto de Educação "Torquato Caleiro", em Franca;
Grego - do Instituto de Educação "Aurélio Arrôbas Martins", em Jaboticabal;
Grego - do Instituto de Educação "Canadá", em Santos;
Grego - do Instituto de Educação "Dr. Júlio Prestes Albuquerque", em Sorocaba;
Biologia - do Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Fernando Magalhaes", em Caconde;
Matemática - do Instituto de Educação "Caetano de Campos", na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto